No dia 29 de agosto é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Fumo,
uma data instituída em 1986 pela lei nº 7488, que foi criada com o
objetivo de conscientizar e mobilizar a população sobre os riscos
decorrentes do uso do cigarro.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no planeta,
sendo considerado, portanto, um problema de saúde pública. Estima-se
que cerca de 200 mil pessoas morram todo o ano no Brasil em decorrência
do fumo. Esse valor salta para cerca de 4,9 milhões em perspectiva
mundial.
O tabagismo pode desencadear cerca de cinquenta problemas de saúde,
dentre os quais, destacam-se: infarto do miocárdio, enfisema pulmonar,
derrame, câncer de pulmão, traqueia, laringe e brônquio; impotência
sexual no homem, infertilidade da mulher, hipertensão e diabetes.
Estima-se que 90% das pessoas que desenvolvem câncer de pulmão
apresentem como fator responsável o fumo, sendo importante destacar que
as chances de cura para essa doença são bastante baixas.
As pessoas que não fumam diretamente também correm sérios perigos. Os chamados fumantes passivos, quando
comparados a grupos que não possuem contato com o tabaco, possuem risco
aumentado de desenvolver câncer de pulmão e doenças cardiovasculares e
respiratórias, como a asma e pneumonia. Além disso, bebês de mães
fumantes podem nascer prematuramente ou então apresentarem baixo peso após o nascimento.
Vale destacar que, após o uso do cigarro ser
interrompido, o corpo pode recuperar-se dos danos causados pelo fumo,
portanto, os prejuízos podem ser remediados. Acredita-se que após um ano
sem fumar, os riscos já comecem a decrescer. Em relação aos riscos de
infarto e câncer, estima-se que após 10 anos os indivíduos passem a ter
os mesmos riscos de desenvolver essas doenças que uma pessoa que nunca
fumou.
Curiosidade: Diante dos riscos do tabagismo para as pessoas que fazem uso desses produtos e para quem os rodeia, foi estabelecida a Lei Antifumo
(lei nº 12.546/11), que determina a proibição do ato de fumar em
ambientes coletivos, públicos ou privados, como restaurantes, clubes e halls
de entrada em condomínio. A determinação afeta até mesmo locais
parcialmente fechados com divisória e extingue a existência dos
fumódromos e propagandas de cigarro. Em caso de descumprimento dessa
lei, os estabelecimentos são multados.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-nacional-combate-ao-fumo.htm