A realização das Eleições 2018 para os cargos de Presidente, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Porém, muitos eleitores, entretanto, não acreditam ser possível mudar a
história do país e insistem na ideia de que a corrupção é inerente à
política brasileira.
Todavia, as eleições deste ano determinarão o futuro do páis para os próximos quatro anos, motivo pelo qual é fundamental
que cada eleitor faça a sua opção de modo consciente e com seriedade.
Nesse contexto, é necessário entender que a República Federativa do
Brasil constitui-se em Estado democrático de direito no qual “todo poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de
1988).
Assim, o sentido da democracia está na possibilidade de o cidadão
exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto1 na escolha dos governantes. Daí, o eleitor tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto.
O Brasil é um país reconhecido pela sua ampla representatividade
democrática. No entanto, nem sempre foi assim. Houve momentos em nossa
história de grandes restrições ao direito de participação popular no
processo de escolha dos governantes: as mulheres não tinham direito de
votar; o voto era definido pela renda (voto censitário – direito apenas
dos ricos) e, ainda, controlado por coronéis (voto de cabresto).
Desse modo, no atual contexto político e social do Brasil, os dias
destinados à realização das eleições representam um dos raros momentos
em que todos se igualam, pois não há diferença de raça, sexo, condição
financeira, classe ou grupo social, já que existe igualdade de valor no
voto dado por cada cidadão.
Diante da liberdade e da igualdade no exercício da soberania popular,
é fundamental que o voto seja consciente, pois esse é um fator
preponderante para que se alcance um resultado satisfatório no pleito.
Mas como alcançar essa consciência?
Conhecer o funcionamento do processo eleitoral brasileiro, entender o
sistema por meio do qual os candidatos são eleitos, perceber o que é
legítimo e aquilo que ofende a moralidade da disputa eleitoral contribui
para a conscientização do eleitor na escolha de seus representantes.
É importante que o eleitor procure se informar a respeito das ideias
do partido político ao qual o seu candidato está filiado, pois a
ideologia partidária – ou seja, os propósitos daquela legenda – está
ligada ao que o candidato escolhido realizará se for eleito.
O eleitor deve estar atento à atuação de cada candidato. Aqueles que
possam tentar comprar votos ou oferecer alguma vantagem em troca de
apoio político certamente continuarão a promover a corrupção se forem
eleitos.
Precisamos entender, contudo, que nem todo político é igual ou
corrupto. Existem candidatos interessados em promover uma mudança social
e política, por isso devemos buscar conhecer as propostas do candidato e
do seu partido, assim como o seu passado.
De outra parte, considerando que, nas eleições municipais deste ano,
haverá disputa para os cargos de prefeito e de vereador, é importante –
para o aperfeiçoamento da conscientização cívica – distinguir os
sistemas por meio dos quais serão eleitos os candidatos.
No Brasil, as eleições realizam-se por meio de dois sistemas, a
saber: o sistema majoritário, aplicado aos cargos do Poder Executivo
(presidente, governador e prefeito) e ao cargo de senador; e o sistema
proporcional, adotado para os cargos do Poder Legislativo (deputado
federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), exceto para
senador.
O sistema majoritário consiste em declarar eleito o candidato que tenha recebido a maioria dos votos válidos2.
Essa maioria pode ser absoluta, quando se elege – no primeiro turno
para o cargo do Poder Executivo – o candidato que tenha alcançado o
mínimo de 50% dos votos válidos mais um voto; ou pode ser simples,
hipótese em que se elege o candidato para os cargos de presidente,
governador e prefeito que, no segundo turno, tenha puramente obtido mais
votos que o segundo colocado
Já no sistema proporcional, são computados os votos não apenas do
candidato, mas também os do partido político ou da coligação. Isso
porque, para se identificar o candidato eleito, observam-se as legendas
que obtiveram o número necessário de votos e, posteriormente, os
candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro de cada partido
vencedor.
Sendo assim, o cálculo do resultado final de uma eleição realizada
pelo sistema proporcional é feito a partir das seguintes fórmulas:
1º) define-se o quociente eleitoral (QE) pelo
número de votos válidos (da eleição) divididos pelo número de cadeiras
disputadas (QE = votos válidos / nº de cadeiras)4;
2º) a seguir, calcula-se o quociente
partidário (QP) pela divisão dos votos válidos de cada partido político
ou coligação pelo quociente eleitoral (QP = votos válidos da legenda ou
da coligação / QE).
O resultado do quociente partidário corresponderá ao número de
cadeiras a serem ocupadas pelo partido político ou pela coligação, ou
seja, após o cálculo do QP serão definidos dentro do partido aqueles
candidatos que terão sido eleitos dentre os que tiveram mais votos,
sendo que a sobra de vagas será calculada pelo número de votos válidos
do partido ou da coligação dividido pelo número de lugares obtidos mais
um. A vaga será daquele que alcançar o maior resultado.
Nota-se, então, que votar no candidato significa votar no partido ou
na coligação. Daí a importância de se observar e conhecer não apenas as
propostas do candidato, mas também as dos partidos políticos e das
coligações.
O eleitor deve, ainda, estar atento e se informar a respeito dos
demais candidatos que concorrem pela legenda ou coligação formada pelo
partido do candidato de sua preferência, tendo em vista que sua opção
contribuirá para a eleição daqueles.
Finalmente, não podemos deixar de ressaltar que, nestas eleições,
terá início a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que, criada a partir da
iniciativa popular, representa uma das maiores conquistas no combate à
corrupção, haja vista que suas disposições impedem que os maus políticos
sejam eleitos.
Espera-se que esse marco histórico na democracia brasileira motive o
eleitor a votar de maneira consciente e interessada, depositando a sua
confiança em candidatos dignos e honestos, pois sua escolha refletirá no
futuro da sua cidade.
Diante das considerações apresentadas, conclui-se que o cidadão, no
pleno exercício da democracia, tem um forte papel no destino do seu
país, cujo instrumento é o voto consciente. Logo, o eleitor que exercer o
seu direito ao voto – a partir de uma decisão madura, refletida e
consciente – contribuirá para impedir a eleição de maus políticos e
possibilitará o alcance de uma maior legitimidade no processo eleitoral.
Fonte:http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-ano-ii-no-5/voto-consciente-um-forte-instrumento-de-mudanca-politica-e-social
TEXTO ADAPTADO (primeiro parágrafo)
* Especialista em Direito Eleitoral pela Uniderp em convênio com o
Instituto de Direito Público (IDP). Analista judiciário do TSE.
1 Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II –
referendo; III – iniciativa popular.
2 Nos termos do art. 77 da CF/1988 e dos
arts. 2º e 5º da Lei nº 9.504/1997, votos válidos são aqueles dados a um
dos candidatos (chamados nominais) e os destinados a um partido
político (chamados de legenda), excluídos, portanto, os brancos e os
nulos.
3 A maioria simples é regra observada para
o cargo de prefeito nos municípios com menos de 200 (duzentos)
mil eleitores e cargo de senador.