25 de Março: Dia da Constituição Brasileira


25 de março – Dia da Constituição
No dia 25 de março, comemora-se no Brasil o Dia da Constituição, em virtude de ter sido nesse dia, no ano de 1824, que foi outorgada a primeira Constituição do país.
No dia 25 de março, entre nós, brasileiros, é celebrado o Dia da Constituição. Essa data refere-se ao dia em que a primeira Carta Constitucional brasileira foi promulgada, ou seja, no ano de 1824 pelo então imperador Dom Pedro I. Foi essa Constituição que organizou as esferas de poder e de direito durante todo o período do Brasil imperial, só sendo revogada, portanto, no ano de 1891, quando sobreveio o golpe que instaurou a república em nosso país. A Constituição de 1824, há que se dizer, foi promulgada em um contexto um tanto tumultuado.

A composição de uma primeira Constituição para o Brasil deveria equilibrar dois segmentos políticos principais: o conservador, de matiz absolutista, e o liberal. Para tanto, foi necessária a convocação de uma Assembleia Constituinte, no ano de 1823, que contemplasse essas duas facções. Todavia, a confecção do texto constitucional pelos constituintes foi marcada por um forte acirramento dos ânimos, tanto de uma facção quanto de outra. Além disso, muitos órgãos da imprensa contribuíam ainda mais para a contenda.

Reagindo a isso, o Imperador dissolveu a constituinte reunida e chegou a prender alguns de seus participantes, entre eles, um daqueles que foram considerados os “arquitetos” do império: José Bonifácio de Andrada e Silva. Apesar da dissolução da assembleia, Dom Pedro I aproveitou quase tudo o que já havia sido esboçado pelos constituintes para promulgar a Constituição, como acentua o historiador Boris Fausto, em seu livro História do Brasil:“Ela (a constituição) não diferia muito da proposta dos constituintes anterior à dissolução da Assembleia, mas há uma diferença a ser ressaltada. A primeira Constituição brasileira nascia de cima para baixo, imposta pelo rei ao ''povo'', embora devamos entender por ''povo'' a minoria de brancos e mestiços que votava e que de algum modo tinha participação na vida política.” [1]

A despeito do caráter elitista de nossa primeira Constituição, destacada por Fausto, vale ressaltar também que ela deu ao Brasil uma soberania, de fato, e um governo monárquico representativo configurado, como bem lembra o historiador mineiro João Camilo de Oliveira Torres:“As duas vontades, portanto, uniram-se num ato legal único, por todos os motivos. E este ato legal se desdobrou na tríplice consequência: o Brasil seria uma nação soberana que não admitiria qualquer laço de sujeição com outras; o Brasil seria uma nação organizada nos moldes do sistema constitucional representativo; o Brasil teria um governo monárquico na sucessão de D. Pedro I.” [2]  Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-constituicao.htm


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional ) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república. Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 93, sendo 87 emendas constitucionais e seis emendas constitucionais de revisão.

Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal.

O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.


Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza.


Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.



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A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a outorga do Estatuto da Cidade em 2001. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988

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